LL Soluções

Relógio de Ponto

O Relógio de Ponto e a Lei

O controle de jornada dos colaboradores é um aspecto essencial para o departamento de Recursos Humanos. A Portaria 671, publicada em 2021 pelo Ministério do Trabalho, trouxe atualizações importantes ao estabelecer três modalidades de registro eletrônico de ponto: REP-C, REP-A e REP-P.

Empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a manter o controle de ponto. O uso de equipamentos certificados pelo Inmetro garante segurança jurídica e integridade nas marcações, protegendo tanto a empresa quanto os trabalhadores.

Inner Rep Plus

Relógio de ponto aprovado pelo Inmetro e aprovado pelo Ministério do Trabalho

Leitor Facial F4

Controle de Ponto com reconhecimento facial

Inner Ponto 4

Ponto eletrônico desenvolvido de acordo com a Portaria 671 do MTE

Relógio Pontto

Relógio ponto cartográfico barato, fácil de instalar e de usar

Por que sua empresa precisa de um relógio de ponto?

Descubra como o controle de ponto eletrônico pode transformar a gestão da sua empresa.

Controle de Jornada Preciso

Registro exato das horas trabalhadas, evitando erros comuns como horas extras não trabalhadas ou esquecimento de marcações

Maior Produtividade

Com o controle rigoroso de horários, os colaboradores cumprem suas jornadas de forma mais eficiente, reduzindo atrasos

Redução de Custos

Evite gastos com horas extras indevidas, benefícios incorretos e multas por não cumprimento da legislação trabalhista

Gestão de Equipe

Identifique padrões de comportamento, atrasos recorrentes e ausências, adotando medidas corretivas estratégicas

Conformidade Legal

Garanta o cumprimento de todas as exigências legais relacionadas à jornada de trabalho e evite processos judiciais

Transparência

Registro exato de entrada e saída fortalece a confiança entre empregador e empregado, criando um ambiente justo

Precisa de um relógio de ponto confiável?

A LL Soluções tem mais de 30 anos de experiência e é revenda autorizada Topdata. Solicite uma proposta sem compromisso!